CONTRATO ÚNICO DE ADESÃO AO ECOSSISTEMA B-PET

TUTORES, PARCEIROS, FABRICANTES/DISTRIBUIDORES, EMPRESAS E ENTREGADORES
Vigência: a partir da data do aceite eletrônico no aplicativo/plataforma B-Pet. · Versão 1.2

Pelo presente instrumento, a B-PET BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 61.925.309/0001-87, com sede e escritório físico na Rua Dr. Pedro Costa, 483, 1º andar, Sala 13, Edifício Ágata, Centro, Taubaté/SP, CEP 12010-160, doravante denominada “B-Pet”, estabelece os termos e condições de adesão e uso do Ecossistema B-Pet, para os seguintes perfis: (i) Tutor (assinante), (ii) Parceiro (estabelecimentos e prestadores de serviços do setor pet), (iii) Fabricante/Distribuidor (fornecedores), (iv) Empresa (benefício corporativo), e (v) Entregador (prestador de serviços de entrega).

Este Contrato é de adesão e vincula qualquer pessoa física ou jurídica que conclua o cadastro e manifeste aceite eletrônico (“Aceite”) na plataforma da B-Pet. Este Contrato é complementar ao Termo de Uso Único da Plataforma B-Pet (“Termo de Uso”) e, em caso de conflito ou divergência entre as disposições dos dois instrumentos, prevalecerão, para todos os efeitos, as disposições deste Contrato de Adesão, conforme cláusula 11.

1. DEFINIÇÕES

1.1. “Plataforma”: aplicativo e/ou site da B-Pet e seus módulos, incluindo: dashboard, vitrine virtual, cadastro de produtos/serviços e condições especiais, gestão/controle de gastos, perfis (Tutor/Parceiro/Fabricante/Distribuidor/Empresa), perfil do pet, histórico médico e histórico vacinal (alimentados pelo Tutor), validação por QR Code e/ou número de cartão, relatórios e funcionalidades correlatas.

1.2. “Tutor”: pessoa física usuária da Plataforma que adere ao plano de assinatura e utiliza os benefícios.

1.3. “Parceiro”: pessoa jurídica ou profissional que exibe seu perfil na vitrine e oferece condições especiais aos Tutores assinantes.

1.4. “Fabricante/Distribuidor”: pessoa jurídica que exibe perfil e catálogo para relacionamento B2B com Parceiros.

1.5. “Empresa”: pessoa jurídica que contrata, por negociação específica, a disponibilização do benefício corporativo a colaboradores/beneficiários.

1.6. “Benefícios”: condições especiais disponibilizadas pelos Parceiros aos Tutores assinantes, incluindo, conforme aplicável e permitido por lei e normas setoriais: tabelas diferenciadas, condições especiais, promoções exclusivas, campanhas e outras vantagens.

1.7. “Entregador”: pessoa física que presta, de forma autônoma, serviços de entrega e transporte de produtos entre Parceiros/Fabricantes e Tutores, mediante cadastro na Plataforma, conexão realizada pela B-Pet e repasse de valores nos termos do Anexo V, sem vínculo empregatício com a B-Pet.

1.8. “Termo de Uso”: o Termo de Uso Único da Plataforma B-Pet, instrumento complementar a este Contrato que regula operacionalmente o funcionamento da Plataforma e que é a ele subordinado, nos termos da cláusula 11.

2. OBJETO E NATUREZA DA B-PET

2.1. Este Contrato regula: (a) o acesso e uso da Plataforma; (b) a vitrine virtual de perfis; (c) regras de adesão e participação no Ecossistema B-Pet; e (d) responsabilidades e limites de atuação da B-Pet.

2.2. A B-Pet atua como plataforma intermediadora de conexão, organização e visibilidade, não sendo prestadora dos serviços executados pelos Parceiros, nem vendedora dos produtos ofertados por Parceiros ou Fabricantes/Distribuidores, nem parte integrante da relação comercial entre usuários, salvo quando expressamente previsto em aditivo específico.

2.3. A B-Pet não intermedia, processa, recebe, repassa ou gerencia pagamentos entre usuários (Tutor x Parceiro; Parceiro x Fabricante/Distribuidor). Qualquer valor, condição comercial, forma de pagamento, emissão de nota fiscal, entrega e garantias são tratadas diretamente entre as partes envolvidas, ressalvado o repasse de valores devidos a Entregadores pelos serviços de entrega prestados por meio da Plataforma, nos termos das cláusulas 2.6 e 2.7 e do Anexo V.

2.4. A B-Pet possui receitas próprias decorrentes: (a) das assinaturas dos Tutores (planos da Plataforma) e (b) da venda de pacotes de marketing, destaques, campanhas e serviços correlatos oferecidos aos demais perfis, quando contratados.

2.5. Para viabilizar o módulo de entrega, a B-Pet realiza a conexão (“matching”) entre as solicitações de entrega originadas por Parceiros, Fabricantes/Distribuidores e/ou Tutores e os Entregadores cadastrados e disponíveis na Plataforma.

2.6. A B-Pet processa e repassa aos Entregadores os valores devidos pelos serviços de entrega por eles efetivamente prestados, diretamente ou por meio de instituição de pagamento contratada para essa finalidade, observados a periodicidade, a forma de cálculo e os critérios de repasse informados ao Entregador no aplicativo, nos termos do Anexo V. O repasse de valores não configura, por si só, remuneração em sentido trabalhista, subordinação ou qualquer outro elemento caracterizador de vínculo empregatício entre a B-Pet e o Entregador, que atua como prestador de serviços autônomo, com liberdade para aceitar ou recusar as solicitações de entrega disponibilizadas.

2.7. Em razão do papel de intermediação e de repasse de valores exercido no módulo de entrega, a B-Pet reconhece que pode se enquadrar no conceito de operadora de plataforma digital de trabalho para os fins da legislação em vigor ou que vier a entrar em vigor sobre o tema (incluindo, no que aplicável, o Projeto de Lei Complementar nº 152/2025 e eventual legislação superveniente), comprometendo-se a cumprir, quando exigíveis, as obrigações correspondentes, tais como o cadastro do Entregador no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o recolhimento das contribuições previdenciárias cabíveis, na forma da lei, sem que isso implique, por si só, reconhecimento de vínculo empregatício entre a B-Pet e o Entregador.

3. CADASTRO, ELEGIBILIDADE E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES

3.1. O uso da Plataforma depende de cadastro e fornecimento de informações verídicas e atualizadas.

3.2. A B-Pet poderá exigir, a qualquer tempo, documentos de validação e compliance, incluindo: CNPJ ativo, alvarás, licenças, registros profissionais (quando aplicáveis), comprovantes e outros.

3.3. A B-Pet poderá recusar, suspender ou cancelar cadastros com indícios de fraude, irregularidade, violação legal ou descumprimento deste Contrato, observado, no que couber, o procedimento da cláusula 4.4.

4. REGRAS COMUNS E CONDUTAS PROIBIDAS

4.1. O conteúdo inserido na Plataforma (catálogo, tabelas/condições, preços, descrições, fotos, marca, endereços, horários) é de responsabilidade de quem o cadastra.

4.2. É proibido: inserir informações falsas ou enganosas; fraudar validações; manipular registros, movimentações ou relatórios; tentar obter vantagens indevidas ou burlar benefícios; desrespeitar usuários, praticar assédio, discriminação ou ofensas; utilizar a Plataforma para fins ilegais; divulgar propaganda enganosa, material ofensivo ou ilícito, ou vedado por normas profissionais; praticar concorrência desleal, spam, scraping, engenharia reversa ou tentativa de invasão; realizar condutas que coloquem animais em risco; e qualquer prática antiética ou que desabone a imagem do Ecossistema. Esta lista aplica-se a todos os perfis de usuário e é a referência única de condutas vedadas na Plataforma, inclusive para os fins do Termo de Uso.

4.3. A B-Pet poderá aplicar sanções: advertência, restrição de recursos, suspensão, bloqueio e/ou descredenciamento, conforme gravidade, reincidência e risco.

4.4. Exceto nas hipóteses de fraude comprovada, risco a animais, determinação legal, ou risco reputacional grave e iminente — casos em que a suspensão poderá ser imediata —, a B-Pet notificará o usuário pelos canais oficiais, com prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para regularização ou manifestação, antes da aplicação de suspensão ou descredenciamento definitivo.

5. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA B-PET (CLÁUSULA CENTRAL)

5.1. A B-Pet não é responsável, direta ou solidariamente, por atos, condutas, qualidade, prazos, garantias, resultados, procedimentos, diagnósticos, tratamentos, produtos, entregas, cancelamentos, atrasos, danos materiais ou morais decorrentes de serviços/produtos ofertados por Parceiros ou Fabricantes/Distribuidores.

5.2. O Tutor reconhece que a escolha e a contratação de serviços/produtos são realizadas por sua conta e risco, devendo avaliar o estabelecimento/profissional e, quando aplicável, suas credenciais e regras setoriais.

5.3. A responsabilidade por pagamentos, emissão de documentos fiscais, garantias, devoluções, trocas e logística é exclusiva das partes diretamente envolvidas na transação.

5.4. Nada neste Contrato pretende afastar direitos inderrogáveis previstos em lei. A limitação aplica-se na máxima extensão permitida pela legislação brasileira.

5.5. Esta limitação aplica-se na máxima extensão permitida em lei, sem prejuízo da responsabilidade legal cogente eventualmente aplicável nos termos do Código de Defesa do Consumidor, hipótese em que a B-Pet exercerá direito de regresso integral em face do Parceiro, Fabricante/Distribuidor ou Empresa responsável pelo dano, nos termos da lei.

5.6. Quanto aos serviços de entrega, a B-Pet atua como intermediadora da conexão com o Entregador e processadora do repasse de valores, sem assumir a condição de transportadora, depositária ou seguradora de carga. O Entregador é responsável pela guarda, transporte e entrega correta e tempestiva dos produtos, respondendo por extravio, avaria, atraso injustificado ou dano causado durante a execução do serviço, bem como por acidentes, danos a terceiros e infrações de trânsito a ele atribuíveis, sem prejuízo do direito de regresso da B-Pet nos termos da cláusula 5.5 e da responsabilidade legal cogente eventualmente aplicável.

6. COMPLIANCE, ÉTICA E NORMAS SETORIAIS

6.1. Parceiros e perfis sujeitos a conselhos e normas profissionais comprometem-se a cumprir integralmente as regras éticas, de publicidade e de comunicação vigentes, respondendo por qualquer infração.

6.2. É vedada propaganda enganosa ou vedada por normas profissionais. A B-Pet poderá exigir adequação de comunicação e/ou aplicar sanções.

7. LGPD E DADOS (VISÃO CONTRATUAL)

7.1. Finalidades: dados pessoais serão tratados para viabilizar cadastro, autenticação, validações, operação da Plataforma e seus módulos, relatórios, prevenção à fraude, atendimento e segurança.

7.2. Bases legais: as bases legais podem incluir execução de contrato, legítimo interesse, cumprimento de obrigação legal/regulatória, consentimento (quando aplicável) e proteção do crédito/prevenção à fraude, conforme o caso.

7.3. Compartilhamento: dados poderão ser compartilhados com: (a) provedores de tecnologia e infraestrutura, incluindo o serviço de geolocalização do Google, para viabilizar o mapa de Parceiros, e o provedor de hospedagem responsável pela infraestrutura de servidores da Plataforma; (b) provedores de pagamento para a assinatura B-Pet e para o repasse de valores a Entregadores, atualmente RecebiPay Ltda., que utiliza a infraestrutura da Efi S.A. — Instituição de Pagamento (também atuante sob a marca Efí Bank), bem como das demais instituições financeiras integrantes da cadeia de liquidação e antifraude por ela indicadas, atualmente Asaas Gestão Financeira S.A., Banco Santander (Brasil) S.A. e Rendimento S.A. — Crédito, Financiamento e Investimento, nos termos do Anexo I; (c) parceiros e profissionais, apenas quando o Tutor autorizar o compartilhamento do histórico do pet; e (d) autoridades, mediante dever legal. A relação de provedores de pagamento e instituições financeiras subprocessadoras poderá ser atualizada conforme a evolução da cadeia de prestadores da B-Pet e de seus parceiros de pagamento, sendo a versão vigente sempre disponibilizada pelos canais oficiais.

7.4. Direitos do titular: o titular pode solicitar confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação (quando aplicável), informação sobre compartilhamentos e revogação de consentimento, pelos canais oficiais indicados no Termo de Uso.

7.5. Dados do perfil do pet: o Tutor é responsável pelos dados inseridos no perfil do pet, inclusive histórico médico e vacinal. Tais dados, por se referirem ao animal e não a pessoa natural, não constituem, por si só, dado pessoal sensível do Tutor para fins do art. 5º, II, da LGPD; ainda assim, a B-Pet aplica a esses dados o mesmo padrão reforçado de segurança adotado para dados sensíveis, como boa prática de governança. A B-Pet atua como custodiante técnica desses dados dentro da Plataforma, nos limites legais e de segurança aplicáveis, sem substituir prontuário oficial, consulta ou orientação profissional.

7.6. O compartilhamento do histórico do pet com parceiros/profissionais ocorrerá por decisão do Tutor, mediante funcionalidades da Plataforma, e/ou exportação quando disponível.

7.7. Segurança: a B-Pet adota medidas razoáveis para proteção de dados. Nenhum sistema é totalmente imune, e incidentes serão tratados conforme a legislação aplicável.

7.8. Retenção: os dados pessoais serão retidos pelo prazo de até 5 (cinco) anos contados do encerramento do cadastro, para fins de prevenção à fraude, cumprimento de obrigações legais/regulatórias e defesa em processos administrativos ou judiciais, ressalvado prazo distinto exigido por lei específica ou determinação de autoridade competente, findo o qual os dados serão eliminados ou anonimizados, salvo hipótese legal de conservação.

7.9. Transferência internacional: parte dos dados pessoais tratados no âmbito da Plataforma é transferida para fora do território nacional, nos termos do art. 33 da LGPD, em razão de: (a) utilização do serviço de geolocalização do Google, provedor com processamento de dados em território norte-americano; e (b) hospedagem da infraestrutura de servidores da Plataforma na Alemanha. A B-Pet adota, no que aplicável, as salvaguardas e hipóteses legais previstas na LGPD para essas transferências e acompanha a atualização da cadeia de provedores e subprocessadores envolvidos, nos termos do item 7.3.

7.11. Dados do Entregador: o cadastro do Entregador envolve dados de identificação, documentos de habilitação, dados bancários/de recebimento e dados de execução do serviço (entregas aceitas, concluídas, avaliações). O tratamento desses dados segue as finalidades, bases legais e prazos de retenção deste Contrato, aplicando-se ainda a base legal de cumprimento de obrigação legal/regulatória para os registros exigidos por eventual legislação de plataformas digitais de trabalho (cláusula 2.7).

8. PRAZO, VIGÊNCIA E RESCISÃO (GERAL)

8.1. Este Contrato vige por prazo indeterminado para perfis gratuitos (Parceiro/Fabricante/Distribuidor/Entregador), e conforme ciclo de assinatura para o Tutor, enquanto houver cadastro ativo.

8.2. A B-Pet poderá suspender ou rescindir o acesso por descumprimento contratual, fraude, risco reputacional, ordem legal, encerramento da Plataforma, ou violação de normas aplicáveis, observado, no que couber, o procedimento de notificação prévia da cláusula 4.4.

8.3. O usuário poderá solicitar cancelamento do cadastro a qualquer momento, observadas as regras do módulo aplicável (Tutor/Empresa/Entregador).

9. PROPRIEDADE INTELECTUAL E USO DE MARCA

9.1. A B-Pet detém os direitos sobre a Plataforma, layout, marca, nome e funcionalidades.

9.2. Parceiros e Fabricantes/Distribuidores autorizam o uso de sua marca, logotipo e materiais fornecidos para exibição na vitrine e divulgações institucionais do Ecossistema, enquanto durar o cadastro, podendo revogar mediante solicitação, observadas limitações técnicas e prazos razoáveis.

9.3. Cada usuário responde pelos direitos autorais e de imagem de materiais enviados.

10. FORO

10.1. Aplica-se a legislação brasileira. Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, ressalvadas as hipóteses legais aplicáveis ao consumidor.

11. HIERARQUIA ENTRE OS DOCUMENTOS

11.1. Este Contrato e o Termo de Uso formam, em conjunto, o vínculo contratual entre a B-Pet e o usuário aderente, e devem ser interpretados de forma integrada.

11.2. Em caso de conflito, contradição ou divergência entre qualquer disposição deste Contrato (incluindo seus Anexos) e qualquer disposição do Termo de Uso, prevalecerão, para todos os efeitos, as disposições deste Contrato de Adesão.

11.3. A aceitação eletrônica (“Aceite”) de um dos instrumentos no aplicativo/plataforma B-Pet implica a aceitação integral de ambos.

ANEXO I - MÓDULO DO TUTOR (ASSINANTE)

A1. TESTE, PLANOS E COBRANÇA

A1.1. A B-Pet poderá oferecer período de teste gratuito, conforme divulgado na Plataforma (ex.: 30 dias gratuitos para 1 animal).

A1.2. Planos vigentes (mensais): (a) Pequena Família: R$ 24,90 (até 3 pets). (b) Grande Família: R$ 34,90 (de 4 até 20 pets), com carteira digital do pet, geolocalização de parceiros, gamificação e participação em ações sociais.

A1.3. Poderão existir modalidades trimestrais e anuais, com valores e condições divulgados no ato da contratação.

A1.4. Pagamentos e Transações (assinatura B-Pet): as transações financeiras relativas à assinatura da Plataforma são processadas por meio da RecebiPay Ltda. (CNPJ 56.660.180/0001-92), responsável pela intermediação de pagamentos e cobranças. Para a execução e liquidação das operações financeiras, a RecebiPay utiliza a infraestrutura da Efi S.A. — Instituição de Pagamento (CNPJ 09.089.356/0001-18), autorizada pelo Banco Central do Brasil, bem como de demais instituições financeiras integrantes de sua cadeia de liquidação e antifraude, nos termos do item 7.3 deste Contrato. A B-Pet não realiza diretamente a liquidação financeira das cobranças, atuando como prestadora do serviço de assinatura e como plataforma de benefícios.

A2. CANCELAMENTO E ACESSO

A2.1. O Tutor pode cancelar a qualquer momento, sem multa contratual. O acesso permanece ativo até o fim do período já pago (mensal/trimestral/anual), sem devolução proporcional, salvo quando exigido por lei.

A2.2. O cancelamento do teste gratuito, quando aplicável, encerra o benefício ao final do período de teste, conforme regras vigentes na Plataforma.

A2.3. Alterações de plano, preço ou benefícios essenciais observarão o prazo mínimo de notificação prévia da cláusula 13.2 do Termo de Uso.

A3. USO, VALIDAÇÃO E ANTIFRAUDE

A3.1. O Tutor deve validar o benefício nos Parceiros pelos meios disponibilizados (QR Code e/ou número de cartão).

A3.2. É vedado compartilhar acesso, fraudar validações, tentar obter vantagens indevidas ou manipular movimentações/relatórios. Isso poderá gerar bloqueio e descredenciamento imediato e, a depender da gravidade, responsabilização administrativa, civil e/ou criminal, inclusive com apuração de prejuízos e adoção de medidas legais cabíveis.

A4. HISTÓRICO DO PET

A4.1. O Tutor poderá alimentar histórico médico e vacinal e compartilhá-lo com Parceiros/profissionais dentro da Plataforma, por sua decisão, ou exportar quando disponível.

A4.2. A Plataforma não substitui prontuário oficial, consulta, diagnóstico, prescrição ou orientação profissional.

ANEXO II - MÓDULO DO PARCEIRO (ESTABELECIMENTOS E PROFISSIONAIS)

B1. ADESÃO E CUSTO

B1.1. O cadastro e permanência do Parceiro na vitrine, na modalidade padrão, são gratuitos, mediante oferta de condições especiais aos Tutores assinantes.

B1.2. A contratação de destaques, marketing e campanhas é opcional, mediante proposta e regras específicas.

B2. OBRIGAÇÕES

B2.1. Manter perfil, contatos, produtos/serviços e condições sempre atualizados.

B2.2. Cumprir as condições anunciadas e validar assinaturas conforme recursos disponíveis.

B2.3. Cumprir normas setoriais e éticas aplicáveis, sendo responsável por sua comunicação e publicidade.

B2.4. Responder integralmente por danos que causar ao Tutor/animal, e por condutas que gerem prejuízo ou risco à imagem da B-Pet, sem prejuízo do direito de regresso da B-Pet previsto na cláusula 5.5 e sem que isso implique, por si só, responsabilidade solidária da B-Pet nas hipóteses em que a legislação não a imponha de forma cogente.

B2.5. Caso o Parceiro utilize, por opção própria, entregadores, motoristas ou prestadores de logística que não sejam Entregadores cadastrados na Plataforma nos termos do Anexo V, é o único responsável pelo enquadramento jurídico, trabalhista, previdenciário e securitário dessas relações, isentando a B-Pet de qualquer responsabilidade a esse título.

B2.6. Quando o Parceiro utilizar o módulo de entrega da B-Pet, é responsável por preparar e disponibilizar corretamente os produtos para retirada pelo Entregador designado pela Plataforma e por fornecer informações precisas sobre o pedido e o endereço de entrega, respondendo por vícios ou defeitos dos produtos entregues e por embalagem inadequada, e não respondendo pela conduta autônoma do Entregador durante o transporte, nos termos da cláusula 5.6.

B3. DESCREDENCIAMENTO E MEDIDAS

B3.1. O Parceiro poderá ser descredenciado por má conduta, propaganda enganosa, negativa injustificada de condições, prática que coloque animal em risco, fraude, violação legal ou risco reputacional, observado o procedimento da cláusula 4.4.

B3.2. O descredenciamento é a medida aplicável no âmbito da Plataforma; contudo, a depender da gravidade e dos danos apurados, a B-Pet poderá adotar medidas legais cabíveis (inclusive cobrança de perdas e danos), sendo todos os custos e responsabilidades suportados por quem deu causa ao problema, na forma da lei.

ANEXO III - MÓDULO DO FABRICANTE/DISTRIBUIDOR

C1. NATUREZA B2B

C1.1. A vitrine do Fabricante/Distribuidor destina-se à exposição de perfil e catálogo para relacionamento e negociação direta com Parceiros. A B-Pet não participa das negociações, entregas, faturamento, pagamento, garantias, trocas ou logística.

C1.2. Campanhas pagas, destaques e ativações poderão ser contratadas por proposta específica.

C2. CONDUTA

C2.1. Proíbe-se propaganda enganosa e práticas ilícitas. A B-Pet poderá suspender ou cancelar perfis que violem estas regras, observado o procedimento da cláusula 4.4.

ANEXO IV - MÓDULO EMPRESA (BENEFÍCIO CORPORATIVO)

D1. CONTRATAÇÃO PERSONALIZADA

D1.1. A contratação será definida caso a caso, conforme número de beneficiários, abrangência e planos. Preço, prazos, forma de cobrança e regras operacionais constarão de proposta e aceite específico.

D1.2. A Empresa orientará beneficiários quanto às regras de uso, prevenção à fraude e boas práticas, sem prejuízo da responsabilidade individual do usuário.

ANEXO V - MÓDULO DO ENTREGADOR (PRESTADOR DE SERVIÇOS DE ENTREGA)

E1. NATUREZA DA RELAÇÃO

E1.1. O Entregador presta serviços de entrega de forma autônoma e por conta própria, não havendo vínculo empregatício, societário, de representação comercial ou de qualquer outra natureza com a B-Pet, os Parceiros, os Fabricantes/Distribuidores, as Empresas ou os Tutores.

E1.2. O Entregador tem liberdade para aceitar ou recusar as solicitações de entrega disponibilizadas pela Plataforma, define sua própria rotina de atuação e utiliza veículo, equipamentos e insumos próprios para a execução do serviço.

E2. CADASTRO E REQUISITOS

E2.1. O cadastro do Entregador depende do fornecimento de documentos de identificação, comprovação de maioridade, habilitação para condução do veículo utilizado (quando aplicável) e demais documentos exigidos pela B-Pet para fins de segurança e compliance.

E2.2. A B-Pet poderá recusar, suspender ou cancelar o cadastro do Entregador em caso de fraude, irregularidade documental, violação legal, prática que coloque em risco Tutores, Parceiros, animais ou terceiros, ou descumprimento deste Contrato, observado, no que couber, o procedimento da cláusula 4.4.

E3. INTERMEDIAÇÃO E REPASSE DE VALORES

E3.1. A B-Pet disponibiliza, por meio da Plataforma, a conexão entre solicitações de entrega originadas por Parceiros, Fabricantes/Distribuidores e/ou Tutores e os Entregadores cadastrados e disponíveis, nos termos da cláusula 2.5.

E3.2. Os valores devidos ao Entregador pelos serviços de entrega efetivamente prestados serão processados e repassados pela B-Pet, ou por instituição de pagamento por ela contratada para essa finalidade, observados a periodicidade, a forma de cálculo e os critérios de repasse informados ao Entregador no aplicativo.

E3.3. A B-Pet poderá reter e recolher, quando exigido por lei, tributos, contribuições previdenciárias ou outros encargos incidentes sobre os valores repassados ao Entregador, na forma da legislação aplicável, inclusive do Projeto de Lei Complementar nº 152/2025, quando vigente, ou de legislação superveniente.

E3.4. O repasse de valores pela B-Pet não configura, por si só, remuneração em sentido trabalhista, tampouco gera vínculo empregatício, sendo o Entregador responsável por suas próprias obrigações fiscais e previdenciárias na qualidade de contribuinte individual/autônomo, sem prejuízo do disposto na cláusula E3.3.

E4. EXECUÇÃO DO SERVIÇO E RESPONSABILIDADE

E4.1. O Entregador é responsável pela retirada, guarda, transporte e entrega correta e tempestiva dos produtos, respondendo por extravio, avaria, atraso injustificado ou dano causado durante a execução do serviço, nos termos da cláusula 5.6.

E4.2. O Entregador declara possuir, quando aplicável, habilitação, seguro do veículo e demais licenças exigidas pela legislação de trânsito e municipal para a atividade de entrega.

E4.3. O Entregador é o único responsável por acidentes, danos a terceiros ou infrações de trânsito ocorridos durante a execução do serviço, sem prejuízo do direito de regresso da B-Pet nos termos da cláusula 5.5.

E5. CONDUTAS PROIBIDAS E DESCREDENCIAMENTO

E5.1. Aplicam-se ao Entregador as condutas proibidas da cláusula 4.2 e o procedimento de notificação prévia e suspensão da cláusula 4.4, sem prejuízo de descredenciamento imediato em caso de fraude, manipulação de valores repassados, extravio doloso ou colocação em risco de Tutores, animais ou terceiros.

E6. COMPLIANCE PREVIDENCIÁRIO E LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE

E6.1. A B-Pet acompanhará a evolução da legislação aplicável às plataformas digitais de trabalho, incluindo o Projeto de Lei Complementar nº 152/2025, e ajustará, quando necessário, os procedimentos de cadastro, repasse de valores e recolhimento de encargos do Entregador para fins de conformidade legal, sem que isso configure alteração unilateral prejudicial nos termos da cláusula 13.2 do Termo de Uso.

B-PET BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS E SERVIÇOS LTDA. — CNPJ 61.925.309/0001-87